Fui a uma palestra
proferida pelo Arquiteto Nicolau Sarquis para perceber a questão histórica que esclarece sobre o formato Urbano da cidade de São Paulo. Um salto no tempo resume as primeiras
definições urbanísticas dadas por Prestes Maia e Anhaia Melo, que mostram o
modelo de metrópole que criamos. Prestes Maia definiu que o Estado proporciona
a “Rua” e que o cidadão fica com a liberdade para construir o que quiser ao
largo dela. Anhaia Melo adotou a definição de que o Estado constrói a “Rua” e
esse mesmo Estado define o que poderá ser feito pelo cidadão ao longa dela. É
simplista, mas é uma definição importante que ditou as linhas liberais e
conservadoras na evolução dos Planos Diretores de nossa cidade. Cada um deles
deu seguimento a linhas e legislações que se alteraram ao longo do tempo mas
que tiveram como perfil comum desconsiderar a maior regra do Planejamento
Urbanístico e do Plano Diretor de uma cidade: que é a longevidade. Assim foi
que São Paulo adquiriu suas várias facetas urbanísticas que, ao longo do tempo,
cimentaram sua forma peculiar no Mundo. São modelos que foram adotados de
várias tendências e conceitos para ocupação do uso do solo que resultaram em
regiões conflitantes em seu padrão de construção na cidade através das décadas.
Isso por um lado torna São Paulo peculiar em sua desorganização de padrões
urbanísticos e por isso mesmo pitoresca. Mas o mais interessante é a questão do
Adensamento (termo técnico) que significa a concentração de forma técnica,
planejada e organizada, que permite todos morarem na região central das cidades
evitando a criação de “periferias”. Foi impressionante saber que isso não é uma
questão social de início. Se torna uma questão social depois e, claro, pelo
puro descaso político e administrativo que acontece ao longo dos anos. Quando
você analisa tecnicamente essa questão descobre que empurramos a cidade cada
vez mais para cima de nossos mananciais e de nossas matas por um grave problema
de política pública e não de renda. As regiões mais nobres da cidade não
permitem compartilhamento do uso do solo para habitações mais populares, por
sua vez o Poder executivo não se dispõe a uma política de habilitação de longo
prazo porque a questão eleitoral não lhe permite enxergar o bem comum muito
adiante, mas sim o interesse político de curto prazo, fruto da ganância
eleitoral. Assim, em consequência disso, essa mesma população menos favorecida
se aglomera nas regiões centrais em vários formatos, sem planejamento e
estrutura urbanística, o que acaba resultando em comunidades com toda sorte de
problemas e questões de cunho social, se tornando um problema de difícil
solução pois a competência habitacional migra para a competência social. Espero que vocês gostem e que se interessem em estudar tecnicamente a questão
urbana da cidade porque é preciso novos pontos de vista das autoridades sobre
o assunto para um projeto de longa data. E isso depende principalmente de cada um de nós,
moradores da cidade.
sexta-feira, 20 de julho de 2018
sábado, 14 de julho de 2018
O VOTO, A IMPRESSÃO DIGITAL e AMOR
A matéria chamaria
somente impressão digital. Mas considerando que a redigi no dia dos namorados
e, confesso, por conta de um belo post do facebook, resolvi abordar também o
tema amor. Eis que me surpreendi quando no final percebi que a relação do Voto
e do Amor é tão estreita quanto a dos casais enamorados. O VOTO está previsto
na Constituição brasileira: “Art. 14: A soberania popular será exercida pelo
sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e,
nos termos da lei...”. Fonte: https:
// www. senado. leg. Br /atividade
/const/con1988/con1988_15.12.2016/art_14_.asp. Por sua vez
esse tal de SUFRÁGIO
UNIVERSAL tem essa Definição: Na doutrina, o melhor e mais didático meio de
entender o que é o sufrágio está descrito como “o direito de votar e ser
votado”. Contudo, e mais além que isso o sufrágio para a democracia deve
revelar-se como a vontade do povo, a verdadeira participação da sociedade na
vida política e nas decisões tomadas pelo governo, não existindo limitações
fundadas em descriminações sociais, raciais, intelectuais, de sexo, cor e/ou
idade. Fonte: http:
// www. conteudojuridico. com.br/artigo, sufragio-universal-e-voto,43293.html.
Definidos esses conceitos vamos à definição de Amor no Post do Facebook:
“aquilo que realmente desejamos ao outro, sem pretensão de se beneficiar, mas
apenas beneficiar nosso próximo, seja ele um amante, um amigo ou mesmo um
desconhecido”. Estabelecidas essas definições vamos confrontar a relação entre
aquilo que queremos para nós e para o outro; numa palavra acredito que o
consenso será “o bem” porque, afinal, ninguém realmente quer o “mal de alguém”;
mas, para se satisfazer pessoalmente pratica o “mal” e, na maioria das vezes
“sem olhar a quem”. No fim, é essa pequena diferença que deveria ocorrer no
momento do VOTO. O eleitor simplesmente se esquece de entrar na cabine
eleitoral munido de uma intenção voltada para o bem, de seus próximos, de sua
comunidade ou de seu País. Sem maiores reflexões fisiológicas porque é, simples
assim, precisamos votar dotados de puro AMOR. Votar com AMOR, votar com
ESPERANÇA já é um bom começo para comprometer seu VOTO com algo útil e positivo
para TODOS, não para alguns. O percorrer da linha do Tempo nos mostra que,
realmente, o que existe no Brasil, em relação ao VOTO, é a falta da definição
pura de AMOR citada no belo Post do Facebook. Agora, conheça a história do voto
no Brasil e veja como essa falta de AMOR sempre aconteceu: A história do voto no Brasil começou 32 anos após Cabral
ter desembarcado no País. Foi no dia 23 de janeiro de 1532 que os moradores da
primeira vila fundada na colônia portuguesa - São Vicente, em São Paulo - foram
às urnas para eleger o Conselho Municipal. A votação foi indireta: o povo
elegeu seis representantes, que, em seguida, escolheu os oficiais do conselho.
Era proibida a presença de autoridades do Reino nos locais de votação, para
evitar que os eleitores fossem intimidados. As eleições eram orientadas por uma
legislação de Portugal - o Livro das Ordenações, elaborado em 1603. Somente em
1821 as pessoas deixaram de votar apenas em âmbito municipal. Na falta de uma
lei eleitoral nacional, foram observados os dispositivos da Constituição
Espanhola para eleger 72 representantes junto à corte portuguesa. Os eleitores
eram os homens livres e, diferentemente de outras épocas da história do Brasil,
os analfabetos também podiam votar. Os partidos políticos não existiam e o voto
não era secreto. Fraudes eleitorais: Com a independência do Brasil de
Portugal, foi elaborada a primeira legislação eleitoral brasileira, por ordem
de Dom Pedro 1º. Essa lei seria utilizada na eleição da Assembléia Geral
Constituinte de 1824. Os períodos colonial e imperial foram marcados pelo
chamado voto censitário e por episódios freqüentes de fraudes eleitorais.
Havia, por exemplo, o voto por procuração, no qual o eleitor transferia seu
direito de voto para outra pessoa. Também não existia título de eleitor e as
pessoas eram identificadas pelos integrantes da mesa apuradora e por
testemunhas. Assim, as votações contabilizavam nomes de pessoas mortas,
crianças e moradores de outros municípios. Somente em 1842 foi proibido o voto
por procuração. Em 1855, o voto distrital também foi vetado, mas essa lei
acabou revogada diante da reação negativa da classe política. Outra lei estabeleceu
que as autoridades deveriam deixar seus cargos seis meses antes do pleito e que
deveriam ser eleitos três deputados por distrito eleitoral. Título sem foto: Em mais uma medida
moralizadora, o título de eleitor foi instituído em 1881, por meio da chamada
Lei Saraiva. Mas o novo documento não adiantou muito: os casos de fraude
continuaram a acontecer porque o título não possuía a foto do eleitor. A
desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal Ana Maria Amarante
afirma que, mesmo com esses problemas, é interessante perceber que já naquela
época havia consciência da importância do voto. "As leis já refletiam a
preocupação de que realmente se apurasse a vontade daqueles poucos que
integravam o universo dos eleitores. Mas, sem dúvida alguma, era um processo
eleitoral direcionado, que não revelava um nível sequer razoável de exercício
de democracia", afirma. Depois da Proclamação da República, em 1889, o
voto ainda não era direito de todos. Menores de 21 anos, mulheres, analfabetos,
mendigos, soldados rasos, indígenas e integrantes do clero estavam impedidos de
votar. Dois governadores eleitos: O voto direto para presidente e
vice-presidente apareceu pela primeira vez na Constituição Republicana de 1891.
Prudente de Morais foi o primeiro a ser eleito dessa forma. Foi após esse
período que se instalou a chamada política do café-com-leite, em que o governo
era ocupado alternadamente por representantes de São Paulo e Minas Gerais. O
período da República Velha, que vai do final do Império até a Revolução de
1930, foi marcado por eleições ilegítimas. As fraudes e o voto de cabresto eram
muito comuns, com os detentores do poder econômico e político manipulando os
resultados das urnas. Em uma eleição desse período, ocorrida no Rio de Janeiro,
tantos eleitores votaram duas vezes que foi preciso empossar dois governadores
e duas Assembléias Legislativas. Para o cientista político Jairo Nicolau, autor
de um livro sobre a história do voto, a República representou um retrocesso em
relação ao Império, em razão da prática do voto de cabresto. "As eleições
deixaram de ter relevância para a população, eram simplesmente uma forma de
legitimar as elites políticas estaduais. Elas passaram a ser fraudadas
descaradamente, de uma maneira muito mais intensa do que no Império. Dessa
época vêm as famosas eleições a bico de pena: um dia antes da eleição, o
presidente da Mesa preenchia a ata dizendo quantas pessoas a tinham assinado,
fraudando a assinatura das pessoas que compareciam", narra. Fonte: Agência Câmara Notícias
- http: // www2. camara. leg. br/
camaranoticias /noticias /POLITICA/93439-CONHECA-A-HISTORIA-DO-VOTO-NO-BRASIL.html.
Se você leu com atenção até aqui, pode perceber que nossa história é uma eterna
“queda de braço” entre liberais que buscam maior liberdade Política para o POVO
e elites políticas que visam aniquilar a vontade popular por seus próprios
interesses. No meio dessa disputa há a Lei e a busca pela segurança e confiança
cada vez maior das pessoas no processo eleitoral. Isso é a base da democracia.
E com o advento da tecnologia vemos cada vez mais o Processo Eleitoral se
aperfeiçoar. Por isso acredito que não é necessário anular o VOTO, mas sim, ao
contrário, é exercer seu direito de VOTO com AMOR. Vejamos essa evolução: A biometria: A ciência que
realiza os estudos da identificação dos indivíduos por características
intrinsecamente únicas é a biometria. No caso da impressão digital, quase
sempre haverá pelo menos um dedo que poderá ser usado para realizar a medida.
Não se pode precisar o surgimento de técnicas biométricas na história da
humanidade, porém há registros do uso de impressões digitais como marcas
pessoais em transações comerciais datadas de aproximadamente 500 anos antes de
Cristo. Sabe-se, no entanto, que os sistemas
biométricos propriamente ditos só começaram a surgir na segunda metade do
Século XX, acompanhando o avanço da tecnologia no mundo. Na década de 1990,
houve uma grande explosão de atividades ligadas à biometria e, desde o
princípio dos anos 2000, os sistemas biométricos passaram a integrar o
cotidiano das pessoas, como para acessar bancos, prédios de órgãos públicos
etc. Desde as Eleições Municipais de 2000, todos os brasileiros
escolhem os seus representantes utilizando a urna eletrônica. No entanto,
naquela época, verificou-se que em um procedimento eleitoral ainda havia a
intervenção humana: na identificação do eleitor. Isso porque nesse momento o
mesário recebe os documentos do votante, verifica os seus dados, digita o
número na urna eletrônica, e, se aquele título fizer parte daquela seção e o
eleitor não tiver votado ainda, a urna é liberada pelo mesário para que o
eleitor vote. Com a adoção da biometria, o processo de votação praticamente
excluiu a possibilidade de intervenção humana. Agora, a urna somente é liberada
para votação quando o leitor biométrico identifica as impressões digitais
daquele eleitor (é feito um batimento das digitais lidas com as armazenadas no
banco de dados da Justiça Eleitoral). Sistema AFIS: O cadastro eleitoral brasileiro é o maior da América Latina e também um
dos mais confiáveis, justamente pela adoção de métodos de garantia de unicidade
e unificação do cidadão e integridade dos dados. Com a identificação
biométrica, é possível introduzir um elemento extremamente preciso, no sentido
da individualização, por meio do sistema AFIS (Automated Fingerprint
Identification System), que verifica as minúcias digitais de cada indivíduo e
compara com todos os outros que estão no banco de dados. Essa tecnologia
permite fazer o batimento eletrônico das dez impressões digitais de cada
eleitor cadastrado com as digitais de todos os eleitores registrados no banco
de dados da Justiça Eleitoral. O batimento feito pelo sistema AFIS processa os registros biométricos
existentes no Cadastro Nacional de Eleitores, realizando a comparação
automatizada das impressões digitais para garantir que o registro do eleitor
seja único. Adquirido em maio de 2014 pela Justiça Eleitoral, por meio de
licitação, o sistema AFIS permite comparar até 160 mil impressões digitais por
dia, o que pode ser ampliado, se necessário. Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Marco/biometria-identificacao-do-eleitor-pelas-digitais-garante-mais-seguranca-as-eleicoes.
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