sexta-feira, 20 de julho de 2018

ENTENDENDO O PLANEJAMENTO URBANO DE SÃO PAULO

Fui a uma palestra proferida pelo Arquiteto Nicolau Sarquis para perceber a questão histórica que esclarece sobre o formato Urbano da cidade de São Paulo. Um salto no tempo resume as primeiras definições urbanísticas dadas por Prestes Maia e Anhaia Melo, que mostram o modelo de metrópole que criamos. Prestes Maia definiu que o Estado proporciona a “Rua” e que o cidadão fica com a liberdade para construir o que quiser ao largo dela. Anhaia Melo adotou a definição de que o Estado constrói a “Rua” e esse mesmo Estado define o que poderá ser feito pelo cidadão ao longa dela. É simplista, mas é uma definição importante que ditou as linhas liberais e conservadoras na evolução dos Planos Diretores de nossa cidade. Cada um deles deu seguimento a linhas e legislações que se alteraram ao longo do tempo mas que tiveram como perfil comum desconsiderar a maior regra do Planejamento Urbanístico e do Plano Diretor de uma cidade: que é a longevidade. Assim foi que São Paulo adquiriu suas várias facetas urbanísticas que, ao longo do tempo, cimentaram sua forma peculiar no Mundo. São modelos que foram adotados de várias tendências e conceitos para ocupação do uso do solo que resultaram em regiões conflitantes em seu padrão de construção na cidade através das décadas. Isso por um lado torna São Paulo peculiar em sua desorganização de padrões urbanísticos e por isso mesmo pitoresca. Mas o mais interessante é a questão do Adensamento (termo técnico) que significa a concentração de forma técnica, planejada e organizada, que permite todos morarem na região central das cidades evitando a criação de “periferias”. Foi impressionante saber que isso não é uma questão social de início. Se torna uma questão social depois e, claro, pelo puro descaso político e administrativo que acontece ao longo dos anos. Quando você analisa tecnicamente essa questão descobre que empurramos a cidade cada vez mais para cima de nossos mananciais e de nossas matas por um grave problema de política pública e não de renda. As regiões mais nobres da cidade não permitem compartilhamento do uso do solo para habitações mais populares, por sua vez o Poder executivo não se dispõe a uma política de habilitação de longo prazo porque a questão eleitoral não lhe permite enxergar o bem comum muito adiante, mas sim o interesse político de curto prazo, fruto da ganância eleitoral. Assim, em consequência disso, essa mesma população menos favorecida se aglomera nas regiões centrais em vários formatos, sem planejamento e estrutura urbanística, o que acaba resultando em comunidades com toda sorte de problemas e questões de cunho social, se tornando um problema de difícil solução pois a competência habitacional migra para a competência social. Espero que vocês gostem e que se interessem em estudar tecnicamente a questão urbana da cidade porque é preciso novos pontos de vista das autoridades sobre o assunto para um projeto de longa data. E isso depende principalmente de cada um de nós, moradores da cidade.

sábado, 14 de julho de 2018

O VOTO, A IMPRESSÃO DIGITAL e AMOR


A matéria chamaria somente impressão digital. Mas considerando que a redigi no dia dos namorados e, confesso, por conta de um belo post do facebook, resolvi abordar também o tema amor. Eis que me surpreendi quando no final percebi que a relação do Voto e do Amor é tão estreita quanto a dos casais enamorados. O VOTO está previsto na Constituição brasileira: “Art. 14: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei...”. Fonte: https: // www. senado. leg. Br /atividade /const/con1988/con1988_15.12.2016/art_14_.asp. Por sua vez esse tal de SUFRÁGIO UNIVERSAL tem essa Definição: Na doutrina, o melhor e mais didático meio de entender o que é o sufrágio está descrito como “o direito de votar e ser votado”. Contudo, e mais além que isso o sufrágio para a democracia deve revelar-se como a vontade do povo, a verdadeira participação da sociedade na vida política e nas decisões tomadas pelo governo, não existindo limitações fundadas em descriminações sociais, raciais, intelectuais, de sexo, cor e/ou idade. Fonte: http: // www. conteudojuridico. com.br/artigo, sufragio-universal-e-voto,43293.html. Definidos esses conceitos vamos à definição de Amor no Post do Facebook: “aquilo que realmente desejamos ao outro, sem pretensão de se beneficiar, mas apenas beneficiar nosso próximo, seja ele um amante, um amigo ou mesmo um desconhecido”. Estabelecidas essas definições vamos confrontar a relação entre aquilo que queremos para nós e para o outro; numa palavra acredito que o consenso será “o bem” porque, afinal, ninguém realmente quer o “mal de alguém”; mas, para se satisfazer pessoalmente pratica o “mal” e, na maioria das vezes “sem olhar a quem”. No fim, é essa pequena diferença que deveria ocorrer no momento do VOTO. O eleitor simplesmente se esquece de entrar na cabine eleitoral munido de uma intenção voltada para o bem, de seus próximos, de sua comunidade ou de seu País. Sem maiores reflexões fisiológicas porque é, simples assim, precisamos votar dotados de puro AMOR. Votar com AMOR, votar com ESPERANÇA já é um bom começo para comprometer seu VOTO com algo útil e positivo para TODOS, não para alguns. O percorrer da linha do Tempo nos mostra que, realmente, o que existe no Brasil, em relação ao VOTO, é a falta da definição pura de AMOR citada no belo Post do Facebook. Agora, conheça a história do voto no Brasil e veja como essa falta de AMOR sempre aconteceu: A história do voto no Brasil começou 32 anos após Cabral ter desembarcado no País. Foi no dia 23 de janeiro de 1532 que os moradores da primeira vila fundada na colônia portuguesa - São Vicente, em São Paulo - foram às urnas para eleger o Conselho Municipal. A votação foi indireta: o povo elegeu seis representantes, que, em seguida, escolheu os oficiais do conselho. Era proibida a presença de autoridades do Reino nos locais de votação, para evitar que os eleitores fossem intimidados. As eleições eram orientadas por uma legislação de Portugal - o Livro das Ordenações, elaborado em 1603. Somente em 1821 as pessoas deixaram de votar apenas em âmbito municipal. Na falta de uma lei eleitoral nacional, foram observados os dispositivos da Constituição Espanhola para eleger 72 representantes junto à corte portuguesa. Os eleitores eram os homens livres e, diferentemente de outras épocas da história do Brasil, os analfabetos também podiam votar. Os partidos políticos não existiam e o voto não era secreto. Fraudes eleitorais: Com a independência do Brasil de Portugal, foi elaborada a primeira legislação eleitoral brasileira, por ordem de Dom Pedro 1º. Essa lei seria utilizada na eleição da Assembléia Geral Constituinte de 1824. Os períodos colonial e imperial foram marcados pelo chamado voto censitário e por episódios freqüentes de fraudes eleitorais. Havia, por exemplo, o voto por procuração, no qual o eleitor transferia seu direito de voto para outra pessoa. Também não existia título de eleitor e as pessoas eram identificadas pelos integrantes da mesa apuradora e por testemunhas. Assim, as votações contabilizavam nomes de pessoas mortas, crianças e moradores de outros municípios. Somente em 1842 foi proibido o voto por procuração. Em 1855, o voto distrital também foi vetado, mas essa lei acabou revogada diante da reação negativa da classe política. Outra lei estabeleceu que as autoridades deveriam deixar seus cargos seis meses antes do pleito e que deveriam ser eleitos três deputados por distrito eleitoral. Título sem foto: Em mais uma medida moralizadora, o título de eleitor foi instituído em 1881, por meio da chamada Lei Saraiva. Mas o novo documento não adiantou muito: os casos de fraude continuaram a acontecer porque o título não possuía a foto do eleitor. A desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal Ana Maria Amarante afirma que, mesmo com esses problemas, é interessante perceber que já naquela época havia consciência da importância do voto. "As leis já refletiam a preocupação de que realmente se apurasse a vontade daqueles poucos que integravam o universo dos eleitores. Mas, sem dúvida alguma, era um processo eleitoral direcionado, que não revelava um nível sequer razoável de exercício de democracia", afirma. Depois da Proclamação da República, em 1889, o voto ainda não era direito de todos. Menores de 21 anos, mulheres, analfabetos, mendigos, soldados rasos, indígenas e integrantes do clero estavam impedidos de votar. Dois governadores eleitos: O voto direto para presidente e vice-presidente apareceu pela primeira vez na Constituição Republicana de 1891. Prudente de Morais foi o primeiro a ser eleito dessa forma. Foi após esse período que se instalou a chamada política do café-com-leite, em que o governo era ocupado alternadamente por representantes de São Paulo e Minas Gerais. O período da República Velha, que vai do final do Império até a Revolução de 1930, foi marcado por eleições ilegítimas. As fraudes e o voto de cabresto eram muito comuns, com os detentores do poder econômico e político manipulando os resultados das urnas. Em uma eleição desse período, ocorrida no Rio de Janeiro, tantos eleitores votaram duas vezes que foi preciso empossar dois governadores e duas Assembléias Legislativas. Para o cientista político Jairo Nicolau, autor de um livro sobre a história do voto, a República representou um retrocesso em relação ao Império, em razão da prática do voto de cabresto. "As eleições deixaram de ter relevância para a população, eram simplesmente uma forma de legitimar as elites políticas estaduais. Elas passaram a ser fraudadas descaradamente, de uma maneira muito mais intensa do que no Império. Dessa época vêm as famosas eleições a bico de pena: um dia antes da eleição, o presidente da Mesa preenchia a ata dizendo quantas pessoas a tinham assinado, fraudando a assinatura das pessoas que compareciam", narra. Fonte: Agência Câmara Notícias -  http: // www2. camara. leg. br/ camaranoticias /noticias /POLITICA/93439-CONHECA-A-HISTORIA-DO-VOTO-NO-BRASIL.html. Se você leu com atenção até aqui, pode perceber que nossa história é uma eterna “queda de braço” entre liberais que buscam maior liberdade Política para o POVO e elites políticas que visam aniquilar a vontade popular por seus próprios interesses. No meio dessa disputa há a Lei e a busca pela segurança e confiança cada vez maior das pessoas no processo eleitoral. Isso é a base da democracia. E com o advento da tecnologia vemos cada vez mais o Processo Eleitoral se aperfeiçoar. Por isso acredito que não é necessário anular o VOTO, mas sim, ao contrário, é exercer seu direito de VOTO com AMOR. Vejamos essa evolução: A biometria: A ciência que realiza os estudos da identificação dos indivíduos por características intrinsecamente únicas é a biometria. No caso da impressão digital, quase sempre haverá pelo menos um dedo que poderá ser usado para realizar a medida. Não se pode precisar o surgimento de técnicas biométricas na história da humanidade, porém há registros do uso de impressões digitais como marcas pessoais em transações comerciais datadas de aproximadamente 500 anos antes de Cristo. Sabe-se, no entanto, que os sistemas biométricos propriamente ditos só começaram a surgir na segunda metade do Século XX, acompanhando o avanço da tecnologia no mundo. Na década de 1990, houve uma grande explosão de atividades ligadas à biometria e, desde o princípio dos anos 2000, os sistemas biométricos passaram a integrar o cotidiano das pessoas, como para acessar bancos, prédios de órgãos públicos etc. Desde as Eleições Municipais de 2000, todos os brasileiros escolhem os seus representantes utilizando a urna eletrônica. No entanto, naquela época, verificou-se que em um procedimento eleitoral ainda havia a intervenção humana: na identificação do eleitor. Isso porque nesse momento o mesário recebe os documentos do votante, verifica os seus dados, digita o número na urna eletrônica, e, se aquele título fizer parte daquela seção e o eleitor não tiver votado ainda, a urna é liberada pelo mesário para que o eleitor vote. Com a adoção da biometria, o processo de votação praticamente excluiu a possibilidade de intervenção humana. Agora, a urna somente é liberada para votação quando o leitor biométrico identifica as impressões digitais daquele eleitor (é feito um batimento das digitais lidas com as armazenadas no banco de dados da Justiça Eleitoral). Sistema AFIS: O cadastro eleitoral brasileiro é o maior da América Latina e também um dos mais confiáveis, justamente pela adoção de métodos de garantia de unicidade e unificação do cidadão e integridade dos dados. Com a identificação biométrica, é possível introduzir um elemento extremamente preciso, no sentido da individualização, por meio do sistema AFIS (Automated Fingerprint Identification System), que verifica as minúcias digitais de cada indivíduo e compara com todos os outros que estão no banco de dados. Essa tecnologia permite fazer o batimento eletrônico das dez impressões digitais de cada eleitor cadastrado com as digitais de todos os eleitores registrados no banco de dados da Justiça Eleitoral. O batimento feito pelo sistema AFIS processa os registros biométricos existentes no Cadastro Nacional de Eleitores, realizando a comparação automatizada das impressões digitais para garantir que o registro do eleitor seja único. Adquirido em maio de 2014 pela Justiça Eleitoral, por meio de licitação, o sistema AFIS permite comparar até 160 mil impressões digitais por dia, o que pode ser ampliado, se necessário.  Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Marco/biometria-identificacao-do-eleitor-pelas-digitais-garante-mais-seguranca-as-eleicoes.