"De longa data, aquilo que escrevo encontra apelo no cotidiano da vida pública e nas mazelas do Estado para com seus cidadãos. Um rolo compressor e um triturador de cidadanias transformando tudo em ração para alimentar o Ogro tirano e opressor que aniquila direitos e orçamentos.", segue o texto:
A um olhar inicial, o leitor
comum e leigo imaginará que sugiro uma abordagem à condição de gênero ou exclusão social. Longe disso.
Tal qual a interpretação teratológica do título, se assim for compreendido, é o
comportamento teratológico do cidadão, da sociedade e do Estado Brasileiro, no
que toca à compreensão do preceito máximo das regras constitucionais e
infraconstitucionais que regem a nação, em peculiar o Estado democrático de
Direito representado através de sua Constituição Cidadã e o
imenso arcabouço que forma a legislação complementar, se tornando uma das
maiores democracias do mundo em termos de volume de papel. Porém, mesmo dotado dessa qualidade, o "Estado Jurídico" não se faz suficiente
para gerar um juízo de compreensão jurídica a seus conviventes. A concepção do
juízo da “mais valia”, frente à exortação da violência simbólica, e, ainda, em
confronto ao juízo “ad quem” do Poder Jurídico Estatal, remete o Estado Brasileiro
e seus conviventes ao mesmo solo de um Estado de fato, com regras obscuras,
oportunas e pessoais, independentemente da categoria social,
educacional, racial, política ou financeira de cada cidadão. Assim é que, afundado em um juízo de Poder de
caráter supra discricionário, o Estado de fato, oriundo da vontade VOX POPULIS,
cria uma estante paralela de regras baseadas em auto discrição e arbítrio
pessoal, frente a um Poder Estatal estático e inerte, refém da submissão
política, econômica e criminal. Poder Estatal esse que, constituído por entes
públicos sintonizados em mesma alienação, submissão ou baixa autoestima, não alcançam a contento
qualquer alteração do contexto fático na aplicação das normas constitucionais,
dos princípios de conduta moral e ética que devem regrar um País. Note-se que
não se aplica uma conotação lato sensu a referidos conceitos, mas sim estrito
sensu, pois, tal característica minimalista do dever para com o Todo se
preconiza desde o ato mais simplório até os grandes atos institucionais, quer
num simples balcão de armazém ou nas bancas togadas em seu mais alto grau. Histórico recente da descriminação putativa no Brasil: Anos
1970 – Gerson – nação Gersiana – O Grande Slogan (Ode à cultura da
descriminação putativa) – condutas governamentais ensejadoras do exemplo
social da prática descriminante (O Estado sou eu... – estrupro mas não mato... – rouba mas faz...etc.) - Sentido jurídico: descriminação putativa: Atitudes de descriminação putativa: auto legislatura – auto
contraditório – auto produção de provas – auto julgamento e auto cumprimento da
decisão. Dicionário de Português Online - Significado de "descriminar descriminar: des.cri.mi.nar
(des+lat crimine+ar2) vtd
Absolver de crime; inocentar, tirar a culpa a. Cf com discriminar.
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